O encerramento de sala de Jardim-de-infância leva a deslocação
de crianças.
A decisão de encerrar a única sala de Jardim-de-infância na
freguesia de Penselo, por parte da autarquia vimaranense, obriga à deslocação
de sete crianças, dos 3 aos 5 anos, para a freguesia de Fermentões, mais
concretamente para a EB1/JI de Caneiros. Desta decisão resulta a abertura de
uma sala.
Assim sendo, questiono– me porque não ficaram as crianças na
EB1/JI de Penselo, dado que o custo-benefício não se visualiza , havendo, sim,
um prejuízo para as famílias e para o erário público. Senão vejamos:
- acolhimento ,pelas 8h , das crianças na EB1/JI de Penselo obriga
à existência de ,pelo menos, uma funcionária;
- transporte das crianças, pelas 8h45m, em táxi ou
autocarro, acompanhadas por um vigilante, para a EB1/JI de Caneiros, onde
permanecerão até às 17h30 ;
- regresso das crianças ,novamente, a Penselo , novo
acolhimento e permanência até às 19h30;
- a Educadora passa a exercer funções no estabelecimento de
Caneiros.
Perante tal cenário, qual/quais os fatores que estiveram por
detrás de tal decisão ?
Se:
- existia educadora ;
- o estabelecimento de ensino de Penselo está apetrechado,
tendo recentemente sofrido obras de beneficiação;
- existência de funcionários para acolher e vigiar as
crianças;
- necessidade de contratualizar serviço de transporte.
Claro está que contrapõem com o fator pedagógico, o melhor
desenvolvimento da criança...
Será ?????????????????????
Artigo de Maria José Pinto -Comissão Política CDS Guimarães
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