Uma Câmara Acima de Todos

segunda-feira, 25 de julho de 2016


O artigo 70º do Código Civil Português estabelece uma cláusula geral da personalidade humana que protege todo e qualquer indivíduo de qualquer agressão ou ameaça de agressão ilícita à sua personalidade física e/ou moral.

Dentro destas agressões e dos elementos que devem ser respeitados conta-se o direito ao repouso, à tranquilidade e ao sono.

Como refere o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06 de Dezembro de 2005, entre vários outros arestos jurisprudenciais que seguem a mesma linha de raciocínio,  “o descanso, a tranquilidade e o sono são direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, que se inserem no direito à integridade física, preceituando o art.25º/1 da C.R.P. que “A integridade moral e física das pessoas é inviolável”.

Ora, esta linha jurisprudencial tem sido comummente aceite e defendida em tribunais superiores, tendo inclusivamente o Supremo Tribunal de Justiça em decisão de 19 de Abril de 2012, afirmado que “o descanso, a tranquilidade e o sono são direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, que se inserem no direito à integridade física, preceituando o art.25º/1 da C.R.P. que “A integridade moral e física das pessoas é inviolável”.

Assim sendo, e porque dos tribunais superiores se faz a doutrina julgamos estar devidamente provado o quão importante é o direito ao repouso e à tranquilidade dos cidadãos.

Atendendo a tal facto, causou estupefacção ( ou então não, pois tal assunto já tinha merecido referência em sede de Assembleia Municipal, numa exemplar manifestação da cidadania da Dona Lurdes Marques, habitante no local, que apesar de claramente intimidada a não falar porque iria estragar a “via sacra” que desta vez decorreu em Arosa/Castelões) notícia vinda a lume, esta semana, numa publicação concelhia onde se referia e passamos a citar que “ desde que as oficinas municipais se mudaram de Creixomil para as instalações da antiga fábrica ASA – há seis meses – que os moradores da Rua das Lameiras, em Covas, dizem não ter descanso: há barulho de camiões, em média, de cinco em cinco minutos. A rua na parte mais larga tem 4,7 metros. Os camiões passam a 20 centímetros das casas, sem cuidado se vêm ou não pessoas. É grave quando somos candidatos a Capital Verde Europeia. Ali terminou-se com a natureza toda.”

Este trecho da referida notícia deverá causar a qualquer vimaranense toda a indignação e estupefacção possível.

Com efeito, e antes de mais, temos uma autarquia que não respeita, como já vimos, os preceitos constitucionais do repouso e do descanso dos seus munícipes, não cuidando de imediato de lhes proporcionar as melhores condições de vida, nas casas que compraram com o seu esforço e olvidando de pugnar pelas melhores condições de vida para estes.

Depois, temos uma Câmara egoísta. Uma Câmara que em caso de colisão de direitos dá prevalência ao direito de quem faz barulho é uma autarquia que só olha para o seu umbigo e que, além de desrespeitar os seus cidadãos só pensa nos seus interesses.

Além disso é uma Câmara com pouco conhecimento dos instrumentos legislativos, pois caso contrário saberia que a Constituição da República Portuguesa confere predomínio aos direitos, liberdades e garantias sobre os direitos económicos, sociais e culturais, o que conduz a reputar de prevalecentes os direitos de personalidade, designadamente o direito ao repouso, logo este, ab inicio, teria de ser respeitado, devendo a entidade responsável num juízo de prognose póstumo ter avaliado as consequências da implantação das oficinas municipais em Covas e os sacrifícios que iria causar tal operação.

É uma edilidade irresponsável e inconsequente. Ter como objectivo candidatar a cidade a Capital Verde Europeia e simultaneamente permitir, e até causar, altos níveis de distorção sonora, e de cheiros, como alguns moradores reportam, demonstra que apesar da bondade do projecto, o mesmo não é devidamente considerado e acarinhado...e isso demonstra o quão ocas são as ideias por Santa Clara.

A acrescer, e já justificada a classificação deveras negativa da edilidade neste processo, registe-se o mutismo da junta de freguesia de Polvoreira, que não se manifestou negativamente contra tal procedimento, permitindo que tais desvarios ocorram sem qualquer oposição... um mero tricotar de poder socialista em que se entrecruza o bordado da junta com o ponto da Câmara.

Mas, não obstante isto, é um acto que pode expor o município a um vexame insuportável... bastarão os moradores recorrerem para as entidades jurisdicionais competentes, com base na colisão dos seus direitos, que já foram aqui explicitados, com os da Câmara e teremos uma sentença como a do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Março de 1997 que refere que “na interpretação do artigo 335 do Código Civil a propósito da colisão entre um direito de personalidade e um outro direito que não de personalidade, devem prevalecer, em princípio, os bens ou valores pessoais aos bens ou valores patrimoniais.”

Ou como o mais recente de 01 de Março de 2016 O direito ao repouso, descanso e saúde (..) (enquanto direito de personalidade), têm um valor superior ao direito de propriedade da ré e ao direito (económico) de exercer e explorar uma actividade e dever, por isso, prevalecer sobres estes últimos. Tal não significa que não se deva procurar uma solução de compromisso e consequentemente, sempre que possível, se deva tentar conciliar esses direitos.”


Ou seja, julgamos ter demonstrado o quão funesto é o comportamento da Câmara neste processo, indo ao arrepio das pretensões dos munícipes, violando a lei, desrespeitando a ecologia – a EcoIbéria não serviu para nada? – numa espiral de erros próprio de quem se encontra desorientado e antevendo o seu próprio fim...

Artigo de Vasco Rodrigues - Comissão Política CDS Guimarães

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